Gota D'água

BRK Jaguaribe apresenta nova proposta para fechamento do ACT 2024/2025; assembleia geral é nesta quinta-feira (17/10)

16/10/2024

BRK Jaguaribe apresenta nova proposta para fechamento do ACT 2024/2025; assembleia geral é nesta quinta-feira (17/10)

Na última segunda-feira (14/10), a Direção da BRK Jaguaribe apresentou uma nova proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente ao período de 2024/2025. Após várias negociações insistidas pelo sindicato, a empresa havia enviado uma proposta anterior que não atendia às expectativas, apresentando um reajuste salarial abaixo do potencial financeiro da BRK Jaguaribe e sem incluir a jornada de trabalho de 40 horas, já aplicada em outras localidades no Estado de São Paulo. Essa omissão gerou descontentamento entre os (as) trabalhadores (as) da Bahia, que sentiram uma diferença de tratamento em relação aos (às) colegas do Sudeste.

Desta vez, em nova proposta, houve um pequeno avanço em relação ao reajuste salarial e outras cláusulas econômicas. Entre as melhorias, destaca-se o auxílio funeral, agora no valor de R$ 10.000,00. A empresa também incluiu prazos ampliados para licenças maternidade e paternidade, a manutenção do vale alimentação durante a licença maternidade, a introdução do benefício "Day Off" e a extensão do programa Gympass para dependentes.

Essas propostas serão discutidas em assembleia geral extraordinária convocada pelo sindicato, que ocorrerá na sede da BRK Jaguaribe no dia 17 de outubro, às 13h30, em primeira convocação, com a presença de 10%, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. A assembleia irá avaliar as negociações do ACT 2024/2025 e deliberar sobre a possível aprovação de uma greve.

Abaixo, a íntegra da carta encaminha pela BRK Jaguaribe à Direção do Sindae: 

Ao Senhor Grigório Maurício dos S. Rocha Diretoria Executiva Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia – SINDAE 

Ref.: Proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho 

Prezados Senhores,

Após profundo e esclarecedor debate feito entre as partes no curso dos últimos 30 dias, não só sobre as cláusulas de natureza econômica, mas, também, sobre outras indicadas por essa Entidade Sindical como de relevância para a categoria profissional, certo que as negociações aqui indicadas evoluíram no sentido de buscar o melhor para as partes, especialmente pelo alcance do que é possível evoluir para garantia de uma norma coletiva que reflita benefícios para a categoria profissional com a responsabilidade inerente à manutenção de um empreendimento que possa assegurar efetivamente a empregabilidade de todos os seus integrantes, é nosso intuito reafirmar a proposta econômica final feita no curso dos diálogos que suportaram a aproximação com o SINDAE, além de incluir alguns benefícios adicionais, para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, que regerá as relações de trabalho no período compreendido entre os anos de 2024 e 2026:

1.    Reajuste salarial de 3,69% aplicado sobre os salários praticados em abril de 2024 e pagos de maneira retroativa a maio deste ano, o que representa a aplicação do INPC do período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024 acrescido de ganho real;


2.    Reajuste do auxílio creche para R$ 263,51 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), do auxílio pessoas com deficiência para R$ 527,03 (quinhentos e vinte e sete reais e três centavos), que enseja a aplicação de 3,69% sobre os valores estipulados para cada um dos benefícios apontados, cuja implementação será aplicada, também, de maneira retroativa a maio de 2024;


3.    Majoração da Cesta Natalina para R$ 300,00, significando aumento real de 71% sobre o valor atualmente praticado;


4.    Reajuste do auxílio alimentação para R$ 1.206,53, representando incremento nominal e líquido para o empregado que gira em torno de 4,0 % sobre o valor anteriormente praticado, mantido o pagamento no período de férias dos trabalhadores.


5.    Auxílio funeral no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), importando em reajuste de 42,85%;

6.    Inclusão das cláusulas de benefícios que prorrogam a licença maternidade por mais 60 dias, projetando-a para 180 dias;


7.    Licença Paternidade de 15 dias, que triplica o período definido pela legislação de regência.


8.    Manutenção do Vale alimentação para mulheres no período de licença maternidade acima indicado.


9.    Inclusão do benefício denominado de Day off (1 dia de folga no mês do aniversário), que poderá ser fruído em dia distinto caso a data do aniversário do integrante ocorra em dia destinado ao descanso.

10.    Extensão do programa de uso de academias de condicionamento físico denominado “Gympass" para até três dependentes legais indicados pelo trabalhador beneficiado.


Como antecipado em reunião, a proposta ora oficializada tem o intuito de finalizar as negociações para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com manutenção das demais cláusulas forma em que se encontram e somente terão eficácia se tratadas conjuntamente, após celebração do referido instrumento, certo que a sinalização positiva da categoria profissional até o próximo dia 16/10/24 poderá viabilizar a inserção do reajuste salarial na folha de pagamento do mês de outubro/24.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e apreço.