Gota D'água

Embasa solicita mais tempo para analisar propostas de redução de custos do plano de Saúde dos (das) Aposentados (as)

04/10/2024

Embasa solicita mais tempo para analisar propostas de redução de custos do plano de Saúde dos (das) Aposentados (as)

Em ofício enviado nesta quarta-feira (02/10), a Embasa atendeu à solicitação do Sindae e pediu mais tempo para avaliar as propostas apresentadas pela entidade sindical visando a redução dos custos do Plano de Saúde para os (as) aposentados (as). Na última segunda-feira (30/09), representantes do Sindae e da Comissão de Aposentados (as) se reuniram com Jazon Júnior, Diretor de Gestão Corporativa, Marcela Lima, Diretora Financeira e Comercial, e Polyanna de Carvalho, Chefe de Gabinete da Presidência, para discutir o tema.

Durante a reunião, foram apresentadas as seguintes alternativas para a diminuição dos custos do plano de saúde para os (as) aposentados (as) que já se desligaram da empresa:

Parcelamento do Valor da Coparticipação: Os representantes dos (as) aposentados (as)  destacaram que o parcelamento do valor da coparticipação era uma prática permitida pela antiga operadora, e que sua reimplementação seria benéfica.

Oferta de Plano Ambulatorial (Consulta e Exames): Sugere-se a criação de um plano ambulatorial como uma terceira opção para esse público, além do plano regular com acomodação em apartamento e do plano com rede reduzida e acomodação em enfermaria. Os (as) beneficiários (as) do plano ambulatorial teriam a possibilidade de migrar para o plano com acomodação em apartamento ou enfermaria, conforme desejado.

Congelamento do Reajuste Contratual: Proposta para não aplicar o índice de reajuste anual sobre o valor do plano para os (as) inativos (as), buscando estabilizar os custos para esse grupo.

Essas alternativas visam proporcionar um alívio financeiro para os (as) aposentados (as), garantindo acesso a cuidados de saúde de qualidade de forma mais sustentável. A Embasa agora está revisando essas sugestões e promete um retorno assim que possível.

 

Segue abaixo o ofício de resposta da Embasa:

Assunto: Resposta ao Ofício no 036/24 - SINDAE

Prezado Senhor Coordenador,

Em atenção à correspondência referida na epígrafe, que trata da situação dos aposentados inativos beneficiários do plano de saúde corporativo, e cujo pleito corresponde a uma das alternativas a seguir propostas por essa Entidade Sindical - quais sejam: equiparação do valor da contribuição mensal dos aposentados à dos (as) empregados (as) da ativa; redução da contribuição mensal dos aposentados para 50% do valor integral; ou criação de alternativa de subsídio econômico - informamos o seguinte:

I - Inicialmente cumpre ressaltar que, sem prejuízo do respeito e providências de análise e estudo da solicitação do Sindae, a Embasa já cumpre a determinação da Lei Federal no 9.656/1998, garantindo aos aposentados o gozo do direito de manutenção como beneficiário do plano de saúde corporativo, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho;

II - A apreciação e decisão do pleito demanda uma diversidade de análises complexas, tanto na seara jurídica, na econômico-financeira e de mercado, para subsidiar a tomada de decisão pela governança da Embasa (Diretoria Executiva e Conselho de Administração), necessitando de mais tempo para uma deliberação assertiva;

III - Com o propósito de que a referida decisão ocorra observando os aspectos e a forma acima especificados, a Embasa está adotando as seguintes providências: proceder à realização de pesquisa junto às empresas de saneamento do país, visando conhecer as práticas praticadas por tais companhias, estando na fase de consolidação e análise dos dados e informações coletadas;

  • realizar estudos econômico-financeiros com cálculos estatísticos atuariais, visando
  • adquirir informações que subsidiem a melhor decisão, considerando os horizontes de curto, médio e longo prazos, a garantia da perenidade do benefício e a capacidade de endividamento da Companhia frente às demandas da universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
  • avaliar com a operadora contratada sobre eventuais repercussões no objeto avençado;
  • pesquisar e estudar jurisprudência e doutrina, visando segurança jurídica e administrativa para a Embasa e para todos os beneficiários do plano de saúde, nos mesmos horizontes temporais.

Assim, face a tudo exposto, contamos com o conhecimento e a compreensão da Executiva do Sindae acerca do tempo necessário para uma deliberação indubitável, e que observe e considere todos os aspectos e complexidades referidos alhures.

Atenciosamente,

Leonardo Góes Silva

Presidente