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BRK Jaguaribe apresenta proposta insuficiente para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025

11/09/2024

BRK Jaguaribe apresenta proposta insuficiente para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025

Nesta segunda-feira (09/09), após muita insistência do sindicato em mesa de negociação para que a BRK Jaguaribe avançasse nas proposições, mais condizentes com o seu bom momento financeiro, com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) , a empresa encaminhou à direção do Sindae uma proposta de fechamento do ACT que deixou muito a desejar.

Para se ter uma ideia, além da proposta ser muito aquém das capacidades financeiras da BRK Jaguaribe para o reajuste salarial, a empresa não fez sequer uma proposta em relação à carga horária, tendo em vista que cidades como Mauá e Mairinque, no Estado de São Paulo, têm jornadas de 40 horas, demonstrando que a empresa prioriza o sudeste, enquanto os (as) nordestinos (as) trabalham mais. A BRK também não apresentou nenhuma proposta para a implementação do auxílio junino.

Segue abaixo a proposta para celebração do ACT apresentada pela BRK Jaguaribe:

Ao Senhor Grigório Maurício dos S. Rocha

Diretoria Executiva

Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia – SINDAE

Ref.: Proposta para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho

Prezados Senhores,

Após profundo e esclarecedor debate feito entre as partes por ocasião da sexta reunião de negociação coletiva realizada em 9 de setembro de 2024, não só sobre as cláusulas de natureza econômica, mas, também, sobre outras indicadas por essa Entidade Sindical como de relevância para a categoria profissional, certo que o momento atual pelo qual passa o setor produtivo nacional não permite avanços maiores do que aqueles já apresentados pela Empresa, de sorte que é nosso intuito de reafirmar proposta econômica final feita naquela ocasião para celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, que regerá as relações de trabalho no período compreendido entre os anos de 2024 e 2026:

1. Reajuste salarial de 3,5 % aplicado sobre os salários praticados em abril de 2024;

2. Reajuste do auxílio creche para R$ 263,02 (duzentos e sessenta e três reais e dois centavos), do auxílio pessoas com deficiência para R$ 526,06 (quinhentos e vinte e seis reais e seis centavos) e auxílio funeral para R$ 7.245,00 (sete mil duzentos e quarenta e cinco reais), o que representa a aplicação de 3,5 % sobre os valores estipulados para cada um dos benefícios apontados, cuja implementação será aplicada de maneira retroativa a maio de 2024;

3. Já a cesta natalina será majorada para R$ 300,00, o que representa a aumento real de 71% sobre o valor atualmente praticado;

4. Reajuste do auxílio alimentação para R$ 1.206,53, o que representa um incremento nominal e líquido para o empregado que gira em torno de 4,0 %, mantido o pagamento no período de férias dos trabalhadores.

Como antecipado em reunião, a proposta ora oficializada tem o intuito de finalizar as negociações no sentido de consolidar a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com manutenção das demais cláusulas forma em que se encontram e somente terão eficácia se tratadas conjuntamente, após celebração do referido instrumento, certo que a sinalização positiva da categoria profissional até o próximo dia 12/9/24 poderá viabilizar a inserção do reajuste salarial e demais benefícios de natureza econômica ainda na folha de pagamento do mês de setembro/24.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de estima e apreço.

Atenciosamente,