Gota D'água

Em articulação do Sindae, FRUNE entra com ação contra lei municipal que reduz tarifa de esgoto da Embasa em Feira de Santana

16/12/2025

Em articulação do Sindae, FRUNE entra com ação contra lei municipal que reduz tarifa de esgoto da Embasa em Feira de Santana
Foto: Jornal Grande Bahia (Divulgação)

por Erick Maia

A Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE) ingressou, nesta segunda-feira (15/12), com uma ação judicial, acompanhada de pedido de liminar de tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 326/2016, que pretende reduzir a tarifa de esgoto no município de Feira de Santana de 80% para 40%. A Federação reúne sindicatos representantes dos trabalhadores dos setores de energia e saneamento do Nordeste do Brasil, entre eles o Sindae, que compõe sua diretoria.

A aplicação da referida lei municipal, que é nula por ser inconstitucional, uma vez que não compete ao município legislar sobre tarifa de água e esgoto, atribuição da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), caso levada adiante, trará como consequência um grave desequilíbrio econômico-financeiro à estatal. Tal situação poderá inviabilizar a manutenção da prestação dos serviços em níveis compatíveis com as demandas da população, além de comprometer a realização de investimentos voltados à universalização prevista na Lei nº 14.026/2020 até 2033, que estabelece a cobertura de 90% de esgotamento sanitário.

Em consonância com a defesa da não redução da tarifa de esgoto da Embasa, em razão dos impactos deletérios à saúde pública e à qualidade de vida da população atendida, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), por meio de sua Câmara Temática de Regulação e Tarifa, divulgou uma nota técnica sobre estruturas tarifárias, sustentabilidade econômico-financeira e os caminhos para avançar na universalização dos serviços de saneamento básico, manifestando apoio à Embasa no processo.

Em nota divulgada recentemente, a Embasa afirmou que a Lei Municipal nº 326/2016 é juridicamente nula e esclareceu que: “a decisão monocrática proveniente do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem sendo tomada como uma decisão definitiva acerca do percentual da tarifa de esgoto em Feira de Santana, trata exclusivamente da legitimidade da Associação Protege para exigir a aplicação da lei municipal nº 326/2016. Essa decisão não avaliou o mérito da lei em si, que é flagrantemente inconstitucional e, portanto, inválida do ponto de vista jurídico”.

Ainda de acordo com a Embasa, a tarifa de esgoto foi calculada com base nos custos do serviço, que envolvem gastos com energia, produtos químicos, mão de obra especializada, entre outros. Além disso, eventuais lucros obtidos pela empresa estatal são reinvestidos na expansão e na melhoria dos serviços. “A composição dessas receitas e despesas é pública, transparente e está à disposição da Agersa e dos demais órgãos de controle”, acrescentou.

Vamos à luta!