Gota D'água

Sindae oficializa à Embasa resultado das assembleias que aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023

04/10/2022

Sindae oficializa à Embasa resultado das assembleias que aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023

Conforme o Sindae havia informado em matéria publicada na última sexta-feira (30/09), foi formalizado nesta segunda-feira (03/10) o resultado das assembleias gerais extraordinárias que aconteceram no decorrer da semana passada e que aprovaram, por ampla maioria, a proposta de fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT apresentada pela Embasa. 

Pelas propostas econômicas, a empresa se compromete a implantar todos os reajustes já na folha deste mês de outubro. Nesse sentido, será aplicado o reajuste de 10%, mais um valor fixo de R$ 200,00 nos salários base; a implantação do INPC (12,47%) no Vale Alimentação, que passará para o valor de R$ 1.060,40; o Auxílio Educação a R$ 375,00; R$ 900,00 para o Auxílio Creche; R$ 1.800,00 para o Auxílio por Filho com Deficiência; R$ 235,00 para o Auxílio Material Escolar; R$ 7.410,00 para o Auxílio Funeral e R$ 157,00 para o Bônus Junino e Natalino.

Em relação ao pagamento das parcelas retroativas das cláusulas econômicas referentes aos meses de maio a setembro, pela proposta aprovada a Embasa pagará em duas parcelas nos dois meses subsequentes à liberação pela Caixa Econômica Federal dos depósitos judiciais dos recursos do processo da imunidade tributária. 

No ofício encaminhado para Embasa o sindicato pede que a empresa avalie a antecipação do pagamento dos valores retroativos de maio a setembro deste ano em uma única parcela, na folha do mês de outubro. O pedido se fundamenta no fato de que os recursos do processo de imunidade tributária já foram depositados na conta da Embasa. A antecipação do pagamento dos valores retroativos em parcela única é mais eficiente e vantajosa para a operacionalização da folha de pagamento, evita retrabalho e a sobreposição com o pagamento do décimo terceiro, cuja primeira parcela deve ser depositada no mês de novembro para a grande maioria dos (as) empregados (as). 

Outro pedido do Sindae que consta do ofício é que a empresa avalie a prorrogação da vigência do novo acordo para 24 meses, o que poderá proporcionar maior estabilidade para relações de trabalho, evitando conflitos logo nos primeiros meses da nova gestão que deve se iniciar em 2023.

Além desses reajustes, a Embasa comprometeu-se a realizar estudos na revisão da norma interna para regularização do pagamento das horas de sobreaviso, criar procedimentos para higienização de fardamentos com exposição a riscos biológicos, avaliar a aquisição de EPIs para motociclistas, revisão do valor das diárias no mês de janeiro de 2023 com base no INPC, consideração das frações de horas superiores a 30 minutos em relação no cálculo da gratificação do motorista usuário, a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes, conforme previsto no artigo 134 da CLT, condicionado ao exclusivo interesse e solicitação expressa do (a) empregado (a); avaliar a proposta de implantação da Hora Repouso Alimentação Suprimida (HRAS) para o pessoal de campo e ampliação, em norma interna, do prazo de avaliação da capacidade laboral do filho (a) com deficiência de 16 para 18 anos.

Também ocorreram outros avanços importantes nas redações das cláusulas, como o retorno do turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, a antecipação do pagamento do Auxílio Material Escolar para o mês de fevereiro, o acolhimento das situações de guarda compartilhada no Auxílio Creche, a possibilidade de parcelamento da devolução do Adiantamento de Benefício Previdenciário, a garantia de que não haverá desconto do vale alimentação nos valores das diárias, a possibilidade de criação de um banco de dados para manifestação dos empregados que desejam transferências de local de trabalho e, na cláusula das Horas Extras, além do salário base, do anuênio e dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também passarão a fazer parte da base de cálculo a gratificação de motorista usuário e o abono permanência.