Gota D'água

Sindicato apresenta contraproposta para o ACT 2021/2022 da Embasa em nova rodada de negociação

27/07/2021

Sindicato apresenta contraproposta para o ACT 2021/2022 da Embasa em nova rodada de negociação

Em nova rodada de negociação do Acordo Coletivo 2021/2022 na tarde desta terça-feira (27), o sindicato reiterou a posição da categoria que rejeitou a proposta da Embasa nas assembleias virtuais que aconteceram entre os dias 21 e 22 últimos. Para não ficar no impasse, foi apresentada uma contraproposta para a direção da empresa. 

Embora a Embasa tenha alegado o cenário do “novo marco legal do saneamento” que, segundo ela, criou dificuldades adicionais e impõe a necessidade de um volume muito grande de investimentos para atingimento de metas de universalização, o sindicato foi firme em dizer que os empregados (as) estão totalmente cientes das condições da Embasa, diga-se de passagem, uma das melhores situações financeiras dos últimos anos.

Muito recentemente o STF (Superior Tribunal Federal) deu ganho de causa para a Embasa em uma ação em que pedia imunidade tributária. Dessa decisão, transitada em julgado, será liberado para os seus cofres quase R$1 bilhão depositados em juízo nos últimos anos. Além desse valor, soma-se os mais de 2 bilhões que ficarão como crédito junto à receita federal referente ao que se chama de “imunidade tributária já transcorrida”, que considera 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo, totalizando mais de R$ 3 bilhões. Além dessa boa notícia, a empresa vem acumulando recursos em caixa e goza ainda de baixo endividamento, o que a permitirá a ter acesso a financiamentos de longo prazo com juros subsidiados. Esse é o verdadeiro contexto, apesar dos entraves colocados pelo governo Bolsonaro, que, além de não alocar recursos para saneamento, dificulta empréstimos em bancos públicos para empresas estatais como a Embasa. Contudo, esse governo passará como, ainda, as diversas inconstitucionalidades do “novo marco legal” que serão julgadas pelo STF.  

Por fim, os representantes do Sindae na reunião fizeram questão de chamar a atenção para o sentimento crescente de indignação que toma conta dos (das) trabalhadores (as) da Embasa, que veem todos os seus esforços, principalmente nesses tempos em que a empresa tem requerido muita dedicação da sua força de trabalho, desvalorizados. A próxima reunião com o sindicato está agendada para o dia 12 de agosto próximo. 

Segue abaixo a contraposta do Sindae:

Reajuste Salarial: 8% + R$ 200,00 incorporados ao salário base (ganho real) e aplicação do INPC em maio de 2022

Vale Alimentação: R$ 45,00 por dia multiplicado por 22 dias, equivalente a R$ 990,00 por mês.

Gratificação de Férias: 100% da remuneração pra quem gozar 30 dias e 60% pra quem gozar 20 dias.

Abono Permanência: 35% do salário base

Ajuda de Custo: 35% do salário base

Auxílio Funeral: R$ 7.000,00

Auxílio Creche: R$ 900,00 por filho

Auxílio Educação: R$ 500,00

Auxílio Material Escolar: R$ 350,00

Auxílio por Filho com Deficiência: R$ 1.900,00 por filho, retirando do caput o trecho "desde que incapacitado para o trabalho" e extendido para os empregdos com deficiência. Isenção de coparticipação no plano de saúde para estas crianças. 

Bônus Junino e Natalino: R$ 220.00 cada

Indenização por Acidente de Trabalho: 35 salários base

Jornada de Trabalho: redução para 30 horas semanais, inclusão da previsão do trabalho remoto e isenção de faltas para acompanhamento médico dos dependentes e cônjuges.

Diárias: reajuste pelo INPC e iguais para todos os níveis.

Assistência Médica/Odontológica: fim da coparticipação por procedimento e inclusão de novos procedimentos no plano odontológico

Licença Paternidade: 30 dias corridos

Licença Falecimento: 5 dias úteis

Vigência: Até maio de 2023 com aplicação do INPC sobre as cláusulas econômicas em maio de 2022

Prêmio Aposentadoria: inclusão de uma nova redação ao final.

Inclusão das cláusulas novas: 

Licença Casamento: 10 dias corridos

Prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho

Transferência de empregados

Seleção Interna

Refeitório e Espaço de Integração

Brigada de Incêndio e Emergência

Intervalo Intrajornada

Horas In Itinere

Gratificação de Líder de Processo

Reembolso Conselho de Classe

Auxílio para Formação Universitária

Dia de Formação

Feriados Municipais

Em relação às demais cláusulas não citadas, propomos a manutenção da redação do atual acordo coletivo.

CLÁUSULA 65ª – PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA

A cada 3 (três) anos, conforme tabela abaixo, a Embasa abrirá pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos o período de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada para o (a) empregado (a) que se aposentou até 13/11/2019 e que ainda esteja no exercício da função na empresa.

Transcrever tabela do atual ACT

Parágrafo terceiro – O (A) empregado (a) que se aposentou a partir de 14/11/2019 e continua no exercício da função na empresa poderá aderir aos termos do Programa de Aposentadoria Incentivada, mantendo os mesmos benefícios, desde o faça até 31/12/2021.

(...) (manutenção dos demais parágrafos da cláusula atual)

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA

O (A) empregado (a) que se aposentar a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho receberá, no momento do seu efetivo desligamento, uma gratificação especial composta das seguintes parcelas:

a) 40% (quarenta por cento) da multa do FGTS;

b) aviso prévio;

c) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do salário-base do(a) empregado(a) por cada ano completo de efetivo serviço na Embasa.

Parágrafo primeiro – Para fazer jus à gratificação especial estabelecida neste parágrafo o (a) empregado (a) deverá comunicar à empresa que efetuou o requerimento de aposentadoria, bem como informá-la, imediatamente, do deferimento do benefício previdenciário.

Parágrafo segundo – O atendimento do dever previsto no parágrafo anterior é condição necessária para aquisição do direito à gratificação especial pela obtenção da aposentadoria.