Gota D'água

Embasa e Cerb aderem a negacionismo do Governo do Estado e retomam trabalho presencial às vésperas da terceira onda da pandemia

22/07/2021

Embasa e Cerb aderem a negacionismo do Governo do Estado e retomam trabalho presencial às vésperas da terceira onda da pandemia

Mesmo com apenas 16,41% dos baianos totalmente imunizados, sejam com as duas doses da vacina contra o Covid-19 ou com a vacina de aplicação única, ou mesmo com o alerta do presidente da OMS de que o mundo já vive o início de uma terceira onda, as diretorias da Embasa e da Cerb resolveram aderir às posturas negacionistas do Governo da Bahia e do Governo Federal e convocaram os (as) empregados (as) que estavam em trabalho remoto para retornarem ao trabalho presencial.

Segundo fontes ligadas a essas empresas, a decisão teria sido tomada para seguir a política determinada pelo governador Rui Costa, que mesmo sem nenhuma base em dados científicos em relação à evolução da pandemia e num momento em que os especialistas alertam para a possibilidade de uma terceira onda de contaminações pela variante Delta (já em transmissão comunitária do Brasil), defende a retomada de todas as atividades presenciais. Essa atitude pode ocasionar adoecimento e mortes entre os (as) trabalhadores (as) e os (as) gestores (as) terão inteira responsabilidade sobre o que vier a acontecer com eles (as) e seus familiares.

A Cerb já convocou o pessoal para o regime presencial desde o dia 19 de julho sem a publicação de nenhum protocolo de segurança específico e a Embasa publicou, na última quarta-feira (21/07), um novo protocolo determinando que seus (suas) empregados (as) que estão em regime de trabalho remoto retornem ao trabalho presencial no dia 2 de agosto, inicialmente em revezamento semanal e, a partir do dia 16 de agosto, totalmente presencial. O mesmo protocolo prevê a possibilidade de manutenção do regime de revezamento nos casos em que os locais de trabalho não tenham espaçamento que favoreça o distanciamento mínimo adequado, mas a decisão precisa ser submetida à Direx (Diretoria Executiva) pelo diretor da área.

Já é comprovado pelos estudos científicos que as pessoas vacinadas com as duas doses podem contrair e disseminar o vírus da Covid-19, mesmo que não desenvolvam casos graves. Retirar empregados (as) do trabalho remoto e colocar em trabalho presencial neste momento é uma atitude irresponsável, pois irá provocar grande aglomeração nas unidades de trabalho, misturando quem tomou as duas doses da vacina com quem tomou apenas uma dose e também com quem ainda não foi imunizado, criando o ambiente propício para uma contaminação em massa dentro das empresas. Uma vez contaminado no local de trabalho, o (a) empregado (a) ainda poderá levar o vírus para sua família e vice versa, considerando ainda que a exposição no transporte público, o momento da refeição, as salas apertadas nas unidades da empresa e a ausência de máscaras adequadas (N95 ou PFF2) são condições propícias para a contaminação pelo Covid-19.

A situação é grave, pois os dados oficiais demonstram que, no Brasil, morrem em decorrência da Covid-19 mais de mil pessoas por dia e, na Bahia, a média móvel diária de mortes é o dobro no melhor momento que o estado já teve antes do início da segunda onda. Para piorar a situação, alegando economia de material, os postos de saúde e UPAs (unidades de pronto atendimento) não estão fazendo testes PCR para detectar o Covid em pacientes com sintomas leves e moderados, mas apenas nos casos graves, o que significa que a disseminação do vírus está fora de controle e a subnotificação de casos é gigantesca.

Essa medida de baixa testagem, por si só, demonstra que as decisões do Governo do Estado estão baseadas em números não confiáveis sobre a evolução da pandemia, ao melhor estilo “morra quem morrer”. Em nenhum momento o governo estadual decretou lockdown na Bahia para conter a contaminação e, pelo visto, não o fará, jogando suas fichas na disponibilidade de leitos de UTI, mas ignorando o fato de que grande parte das pessoas que desenvolvem casos graves e são intubadas, mesmo com o atendimento adequado, não conseguem sobreviver à doença.

O sindicato está elaborando um documento que será enviado para as empresas contestando esse absurdo e está discutindo internamente quais as medidas mais adequadas a serem adotadas. De antemão, o setor jurídico do Sindae está orientado a ingressar com ações judiciais para aqueles (as) trabalhadores (as) com alguma comorbidade, visando garantir a manutenção do regime de trabalho remoto, devendo os (as) associados (as) entrarem em contato com os advogados nos dias de plantão para saber qual a documentação necessária.