Gota D'água

Revisão do FGTS 1999 a 2013: últimas notícias [2021]

12/06/2021

Revisão do FGTS 1999 a 2013: últimas notícias [2021]

*Atualizada em 14 de julho às 21:06 horas.

No dia 14 de maio deste ano o Sindae deu entrada na Justiça Federal em uma ação coletiva no intuito de resguardar eventual direito de revisão do indicador de correção do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) sobre os valores depositados a partir do ano de 1999 em uma Ação Civil Coletiva de número de processo 1030449-15.2021.4.01.3300, que abrange os (as) empregados (as) das empresas e autarquias de saneamento e aqueles já aposentados, seja os (as) que ainda se encontram na ativa ou não. 

O motivo é que está em debate no STF (Superior Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo partido Solidariedade, que deveria ter sido julgada no último dia 13 de maio, mas que foi retirada de pauta. A ADIN visa a troca do índice de correção do FGTS, da TR para IPCA, a partir de 1999.

Relembre

O motivo da ação é porque, desde 1999, por uma decisão de política econômica do Banco Central, a TR está “zerada”, ou seja, nenhum percentual é colocado sobre essa rubrica para corrigir o saldo do FGTS, que recebe apenas juros.

Ocorre que esse é um tema que tem histórico bastante negativo em julgamentos judiciais. Dois dos mais importantes são os seguintes: em 2014, o falecido ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a troca do índice de correção do FGTS era matéria infraconstitucional, ou seja, não está em sede da Constituição, cabendo então ser apreciada por instâncias inferiores, e sendo assim não julgou o mérito do recurso. Em 2018, ao julgar um recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Desde então, o sindicato vinha aguardando o pronunciamento do Supremo Tribunal para saber da possibilidade de êxito em reclamar a troca do índice de correção do saldo do FGTS, contudo, após a possibilidade de eventuais correções serem aplicadas apenas para quem pleiteou judicialmente, a diretoria do Sindae resolveu ingressar cautelarmente com uma ação coletiva para garantir eventual direito.  

Caso o STF venha a reconhecer o direito à substituição do índice e se tenha êxito no julgamento da ação coletiva impetrada pelo Sindae, o sindicato irá solicitar aos trabalhadores (as) que levem os documentos individuais na fase de execução do processo.

Para entender detalhadamente e passo-a-passo esta ação, acesse a excelente matária do JusBrasil: 

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1228252096/revisao-do-fgts-1999-a-2013-ultimas-noticias-2021?utm_campaign=newsletter-daily_20210610_11429&utm_medium=email&utm_source=newsletter