Gota D'água

Sindae cobra a permanência do trabalho remoto para gestantes, lactantes e trabalhador (a) com filho (a) em idade escolar

01/09/2020

Sindae cobra a permanência do trabalho remoto para gestantes, lactantes e trabalhador (a) com filho (a) em idade escolar

A convocação pela Embasa das trabalhadoras gestantes e lactantes para o trabalho presencial num cenário crescente de números de infectados e mortos pelo coronavírus levou ao sindicato a reivindicar da empresa o direito dessas mães permanecerem no trabalho remoto, incluindo o (a) trabalhador (a) com filhos (as) em idade escolar que não tenha com quem deixa-los (as).

O documento enviado no último dia 31 afirma que, ao proceder dessa maneira, a empresa demonstra desprezo para com suas empregadas, além da clara violação constitucional contra o direito fundamental à maternidade, à dignidade humana e à saúde. Evidencia, também, um ato de força da empresa, movido apenas por mero capricho, notadamente quando é possível compatibilizar a atividade da empregada gestante e lactante com o trabalho a distância, sem comprometer a produtividade.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde e da Unicef, o aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade e, de maneira complementar, até os 2 (dois) anos, é vital para o desenvolvimento e a saúde das crianças ao longo da vida e reduz os custos para os sistemas de saúde, famílias e governos.

No documento o Sindae pede ainda que a Embasa garanta aos empregados (as) que possuam filhos em idade escolar ou inferior, que necessitem da assistência de um dos pais, o direito de permanecer em trabalho à distância enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche por causa da pandemia. O sindicato sustenta que o ato da empresa de determinar o retorno às atividades presenciais dos empregados (as) com filhos (as) em idade escolar ou inferior enquanto as aulas estão suspensas viola, frontalmente, o dever de proteção integral e do melhor interesse da criança, em especial nos casos em que o empregado não possui cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência para ficar com os filhos.

Segundo informações no site da CUT Nacional, recentemente decisões judiciais no Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo foram favoráveis a três mães que estavam em trabalho remoto desde o início da pandemia do novo coronavírus e que pleitearam permanecer no trabalho a distância até o retorno das aulas presenciais.

Nas sentenças, os magistrados consideraram que, ao permitir o trabalho remoto, desde março, a empresa reconhece a possibilidade de sua realização nessa modalidade e destacaram a complexidade da situação atual diante da pandemia causada pelo Covid-19.