Gota D'água

STF decide que empresa de economia mista de capital aberto não tem direito a imunidade tributária recíproca

29/08/2020

STF decide que empresa de economia mista de capital aberto não tem direito a imunidade tributária recíproca
cidadania23org

Em decisão na sessão virtual no último dia 21, que julgou o Recurso Extraordinário (RE) 600867, com repercussão geral reconhecida (Tema 508), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que estejam voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não estão abrangidas pela regra de imunidade tributária recíproca.

O recurso da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) requeria o direito à imunidade tributária recíproca para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrado pela Prefeitura de Ubatuba (SP). Entre outros argumentos, sustentava que sua atividade deve ser considerada serviço público não sujeito à exploração privada e que não atua com o objetivo de obter lucro. No caso específico, a Sabesp tem parte significativa das suas ações negociadas em bolsa de valores, portanto, não faria jus à imunidade.

O Sindae tem alertado para os prejuízos com a abertura de capital da Embasa na ordem de mais de R$300 milhões por ano com a perda da imunidade tributária recíproca, aumentos tarifários muito expressivos para sustentar o pagamento de lucros para os acionistas privados, além do abandono dos municípios não lucrativos.

Contudo, o governador Rui Costa tem sustentado que somente com venda das ações da Embasa seria possível viabilizar recursos para investimentos em ampliação e melhorias nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para as populações mais pobres, o que não é verdade.

Ao contrário do que diz o governador, a empresa possui baixo endividamento e condições de acessar recursos em bancos nacionais e internacionais.