Gota D'água

Embasa recusa adiar retomada do regime presencial e sindicato faz denúncia ao MPT

10/08/2020

Embasa recusa adiar retomada do regime presencial e sindicato faz denúncia ao MPT

A diretoria da Embasa negou atender o pedido para adiar a retomada das atividades presenciais na segunda-feira, dia 10, e o Sindicato protocolou imediatamente uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo investigação e, sendo o caso, abertura de ação civil pública contra a decisão. Isso, inclusive, não isenta dirigentes e empresas de outras medidas judiciais que possam ser propostas, em caso de prejuízos que a categoria venha a sofrer pela exposição imprudente ao coronavírus.

A denúncia cita que a empresa editou o Protocolo 7 para orientar o retorno do pessoal que estava no regime remoto, mas que essa norma é insuficiente para atender a complexidade de todo o quadro de pessoal e garantir proteção à saúde e à vida, a exemplo de funcionários do grupo de risco e portadores de deficiência. Tem ainda o fato de não atentar para medidas das autoridades para o controle da crise sanitária, como as restrições impostas para impedir a circulação de pessoas em diferentes regiões do estado. Questão grave também é de quem tem filhos menores, sem ter onde deixá-los, uma vez que creches e escolas estão fechadas. 

É salientado, também, que a pandemia do coronavírus está longe de controle em todo o estado, já tendo o registro (dados de sexta, dia 7) de quase 180 mil contaminados e de 3.867 óbitos na Bahia, com média diária de 50 mortes. No caso da Embasa, até aquela data, eram mais de 250 infectados e duas mortes. Salienta-se, ainda, que doentes pelo Covid-19 podem ter sequelas graves, havendo relatos médicos sobre inflamações no coração e redução na capacidade pulmonar em pacientes que chegaram à fase aguda da doença, mesmo tendo bom histórico de saúde.

Na denúncia ao MPT também é informado que a imprudência do retorno do pessoal não encontra amparo nas necessidades da empresa, uma vez que o pessoal, trabalhando em regime remoto, tem desempenhado a contendo o serviço, sem nenhum prejuízo à Embasa. Mas o contrário é evidente, pois a volta do pessoal vai implicar na aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho e mesmo no transporte público, situações que favorecem o contágio pelo vírus. 

Foi informado, ainda, que a empresa está exigindo que o (a) trabalhador (a) faça a comprovação médica de que são portadores (as) de doenças crônicas e ou graves após o retorno ao serviço, uma medida descabida e desnecessária, vez que tal comprovação ocorreu no início da pandemia para garantir a transferência dessas pessoas ao regime de trabalho remoto. O Sindicato também lembrou o MPT do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que considerou a contaminação pelo Covid-19 como doença ocupacional, o que servirá para apurar a gravidade da decisão da Embasa pela retomada prematura das atividades.