Gota D'água

Cerb deve suspender serviços não emergenciais e reforçar as medidas de proteção contra o coronavírus

11/07/2020

Cerb deve suspender serviços não emergenciais e reforçar as medidas de proteção contra o coronavírus

Diante do avanço do coronavírus na Bahia, agora entrando na fase da chamada “interiorização da doença”, o Sindae está cobrando que a Cerb suspenda todos os serviços de campo de carater não  emergencial, evitando o deslocamento de equipes pelo estado. Mas, para o caso de ter de realizar o serviço, é indicada uma série de providências a serem observadas para proteger a saúde dos (as) trabalhadores (as).

Em novo ofício encaminhado à empresa tratando especificamente do coronavírus, o Sindicato cita que o momento exige a adoção de novas medidas de proteção à saúde dos (das) trabalhadores (as), incluindo o reforço nas condições de trabalho decente e salubres. Sem ações de segurança nesse sentido, haverá uma perigosa exposição da saúde e da vida dos (as) empregados (as).

Havendo necessidade de serviços emergenciais e urgentes, é solicitada uma justificativa por escrito da gerência para a diretoria da empresa, explicando quais prejuízos a não execução dos serviços poderia causar à sociedade no período da pandemia. Além disso, deve ser observado um protocolo de proteção, devendo a gerência apresentá-lo aos empregados em reunião virtual, tirando todas as dúvidas, antes da viagem para o interior do estado.

O protocolo indicado pelo Sindicato prevê o afastamento de trabalhadores (as) do grupo de risco das atividades no campo, além do fornecimento de máscaras de pano para deslocamento e uso geral (no mínimo quatro por dia) e máscaras PFF-3 (no mínimo duas por dia), para uso em serviço, bem como viseiras translúcidas para proteção dos olhos, e álcool gel para higienização das mãos. A hospedagem da equipe deve ser em hotel devidamente sanitizado, afastando o uso de contêineres” como alojamento.

A Cerb também deve disponibilizar banheiros com limpeza e descontaminação periódica, testes tipo RT-PCR (molecular) cinco dias antes da viagem, com coleta na residência do (da) empregado (a), só permitindo viajar em caso de resultado negativo. Os testes devem ser repetidos no máximo 24 horas após o retorno do interior, mantendo a pessoa isolada até o resultado do teste. 

Também deve viabilizar que os trabalhadores próprios possam dirigir os veículos a serviço da empresa, evitando motoristas externos, e com o máximo de quatros pessoas por carro, e com higienização dos mesmos antes e no retorno da viagem.  No caso de motoristas externos, os mesmos devem ser submetidos ao mesmo protocolo de testagem dos demais trabalhadores e usar máscara durante todo o período de serviço.

Outras medidas indicadas é a garantia de alimentação adequada no período de serviço no campo, prestação de contas das viagens via e-mail, convocações para o serviço de campo por escrito e em meio eletrônico, com antecedência mínima de sete dias, redução da jornada de trabalho nas máquinas, de modo a garantir o deslocamento dos trabalhadores até os locais de hospedagem, e garantia ao empregado do direito de recusa do serviço caso o protocolo previsto e as medidas de prevenção não sejam atendidas. Por fim, o Sindicato solicita a aplicação do mesmo protocolo nas empresas terceirizadas.